TJGOImprocedenteJulgamento: 13/11/2023

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 57560115720238090076

Processo nº 5756011-57.2023.8.09.0076

2ª Vara (Cível, Criminal - crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Juri, das Faz. Púb., de Reg. Púb. e Ambiental)

Assuntos (classificação CNJ)

Violência Doméstica Contra a Mulher · Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Comarca de Iporá

2ª Vara de Iporá

Processo nº: em referência

Requerido(a): Qualificado(a) nos autos

DECISÃO

Inicialmente, tendo em vista o decurso temporal significativo desde a data dos fatos narrados na inicial e a necessidade de preservar a efetividade da instrução probatória, constato a imprescindibilidade de atualização dos dados das partes processuais para o regular prosseguimento do feito.

Ante o exposto, DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam à atualização dos seguintes dados das testemunhas arroladas: a) endereços residenciais completos; b) números telefônicos para contato; c) batalhão de lotação (quando se tratar de testemunha policial).

Com ou sem manifestação, considerando que este magistrado, na condição de juiz substituto e não titular, atua cumulativamente nesta 2ª Vara (Cível, Criminal – crimes em geral, crimes dolosos contra a vida e Presidente do Tribunal do Júri –, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) da Comarca de Iporá, bem como na Vara Judicial da Comarca de Aurilândia/GO, nos termos do Decreto Judiciário n° 1.407/2025, estando a pauta de audiências sobrecarregada, sem previsão de disponibilidade, DETERMINO o retorno dos autos ao cartório, onde deverão permanecer até o dia 30/06/2026, separados dos demais, em classificador próprio, devidamente identificados com o sinalizador: “AGUARDANDO DATA P/ AUDIÊNCIA”.

Findo o prazo assinalado, a serventia deverá comunicar o gabinete, antes de proceder à conclusão, a fim de que seja possível a adequada organização e posterior designação da audiência em continuação, conforme disponibilidade na pauta.

Intime-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 5756011-57.2023.8.09.0076 · 2ª Vara (Cível, Criminal - crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Juri, das Faz. Púb., de Reg. Púb. e Ambiental) · julgado em 13/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Violência Doméstica Contra a Mulher

69% procedente1% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 235 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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