TJGOProcedenteJulgamento: 26/10/2023

Interdição/Curatela nº 57140944920238090079

Processo nº 5714094-49.2023.8.09.0079

2ª Vara Cível, Família e Sucessões, das Fazendas Públicas e Registros Públicos

Assuntos (classificação CNJ)

Nomeação

Inteiro teor — prévia

Processo n.º: 5714094-49.2023.8.09.0079Requerente(s): Maria Josieda Coelho GuimaraesRequerido(s): Marcos Henrique Da Silva CoelhoNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/CuratelaS E N T E N Ç A Vistos e examinados.Trata-se os autos de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA proposta por MARIA JOSIEDA COELHO GUIMARÃES em face de MARCOS HENRIQUE DA SILVA COELHO, ambas as partes devidamente qualificadas e individualizadas no bojo dos autos em epígrafe.Narra a peça inaugural que a autora é irmã do interditando, o qual possui retardo mental, também apresentando déficit cognitivo no desenvolvimento neuropsicomotor (CID 10 F70), sendo incapaz de realizar e conduzir os atos da vida civil sozinho, conforme atestado médico de evento n.º 01.Requer, em razão da impossibilidade do requerido em exercer os atos da vida civil, sua nomeação como sua curadora, a fim de assisti-lo.Recebida a petição inicial, o Juízo concedera os beneplácitos da gratuidade de justiça, bem como deferiu o pedido de curatela provisória, designando, outrossim, a audiência de entrevista (mov. n.º 08).Manifestação do curador especial do interditando exarada em mov. n.º 21.Audiência de entrevista realizada ao evento n.º 44, ocasião em que foi determinada a apresentação de laudo médico complementar.Laudo médico pericial jungido ao evento n.º 80.Após manifestação das partes, o Órgão Ministerial exarou parecer ao evento n.º 96, opinando pela procedência da ação.Empós, vieram-me os autos conclusos.É o relatório.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Interdição/Curatela · Processo nº 5714094-49.2023.8.09.0079 · 2ª Vara Cível, Família e Sucessões, das Fazendas Públicas e Registros Públicos · julgado em 26/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Nomeação

62% procedente5% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 66 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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