Cumprimento de sentença nº 57110008020238090051
Processo nº 5711000-80.2023.8.09.0051
32ª Vara Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. REEXAME DE MATÉRIA. INADIMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu de apelação cível e deu provimento ao recurso, reformando a sentença recorrida para julgar procedente o pedido inicial de indenização por danos morais. A parte embargante alegou erro material, contradição e omissão na decisão, sustentando que sua atividade administrativa não permite o cumprimento da obrigação imposta.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber (i) se o acórdão recorrido apresenta omissão, contradição ou erro material e (ii) se há necessidade de redirecionamento da responsabilidade para cumprimento da obrigação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração se destinam, exclusivamente, à busca do aperfeiçoamento da decisão, viciados por obscuridade, contradição ou omissão sobre o qual deva pronunciar-se o órgão julgador.4. Da análise do conjunto da fundamentação e disposição do acórdão recorrido, inexiste ponto omisso, contraditório ou erro material no julgado embargado.5. A divergência entre as razões de decidir e as pretensões da embargante não configura contradição, omissão ou erro passível de ser sanado por embargos de declaração.6. Os embargos de declaração não são via adequada para remodelar fundamentos de decisão transitada em julgado.7.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5711000-80.2023.8.09.0051 · 32ª Vara Cível · julgado em 25/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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