TJGOProcedenteJulgamento: 19/10/2023

Cumprimento de sentença nº 57000746020238090012

Processo nº 5700074-60.2023.8.09.0012

3º Juizado Especial Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Cheque

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA

3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Autos Digitais nº: 5700074-60.2023.8.09.0012

Polo ativo: Vd Fabrica De Vidros Temperados Ltda

Polo passivo: Brenda De Oliveira Lucio

Valor da causa: 4.335,71

Atribuo à presente decisão força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, devendo a Secretaria afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário ao cumprimento do ato.

DECISÃO

Tratando-se de execução de título judicial, deve ser adotado o procedimento previsto no art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil.

Intime-se a parte executada, preferencialmente por meio eletrônico (art. 246 do CPC, Resolução 354/2 020 do CNJ e Provimento Conjunto 9/2 020, do TJGO), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de incidir o acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor pendente de pagamento, nos termos do art. 523, §1° do CPC/2015.

Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente nos próprios autos seus embargos, observadas as regras do artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, bem como os termos do Enunciado 117 do FONAJE, que dispõe ser obrigatório a segurança do Juízo para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.

Observe-se o disposto no art.

Prévia pública (~26% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5700074-60.2023.8.09.0012 · 3º Juizado Especial Cível · julgado em 19/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cheque

79% procedente2% parcialmente procedente17% improcedente

Calculado de 269 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Cheque

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.