TJGOImprocedenteJulgamento: 18/08/2023

Apelação Cível nº 56824042820198090051

Processo nº 5682404-28.2019.8.09.0051

GABINETE DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO

Assuntos (classificação CNJ)

Despesas Condominiais

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PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 5682404-28.2019.8.09.0051Requerente: CONJUNTO RESIDENCIAL ATIBAIARequerido(a): KASSIA HELENA DA SILVA ALMEIDA Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc.Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONJUNTO RESIDENCIAL ATIBAIA em face de KASSIA HELENA DA SILVA ALMEIDA e LUIS JOSÉ DE ALMEIDA, partes qualificadas nos autos. Os executados apresentaram exceção de pré-executividade, alegando, em síntese: i) nulidade de citação; ii) ausência de título executivo válido; iii) abusividade de juros moratórios; e, iv) pedido subsidiário de nomeação de bem à penhora e parcelamento (movimentação n.º 178).Em seguida, os exequente apresentaram impugnação (movimentação n.º 181).Após, vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido.Inicialmente, registro que a exceção de pré-executividade tem cabimento em situações excepcionais, entre elas a inexistência ou nulidade do título executivo, a falta de pressupostos processuais e das condições da ação. A exceção de pré-executividade é meio de defesa do executado, advindo de construção doutrinária e jurisprudencial, utilizado para arguir matérias de ordem pública, conhecíveis de ofício, e que independem de dilação probatória. Trata-se de instituto de cognição sumária, onde o excipiente deve demonstrar, de plano, que o título executivo não está dotado de liquidez, certeza e exigibilidade.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Cível · Processo nº 5682404-28.2019.8.09.0051 · GABINETE DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO · julgado em 18/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Despesas Condominiais

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