TJGOProcedenteJulgamento: 03/10/2023

Execução da Pena nº 56594022320238090137

Processo nº 5659402-23.2023.8.09.0137

3ª Vara Criminal (crimes em geral)

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes de Trânsito

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Câmara Criminal Gabinete Desembargadora Zilmene Gomide da Silva

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5659402-23.2023.8.09.0137

COMARCA DE RIO VERDE

RELATORA: DESª. ZILMENE GOMIDE DA SILVA

VOTO

Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, dele conheço.

Conforme relatado, cuida-se de apelação criminal interposta por JANEILSON DA SILVA ROSA, com fulcro no artigo 593 do CPP, contra a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde, que condenou o apelante nas penas dos arts. 303, §§ 1º e 2º da Lei n.º 9.503/97, tendo como vítima Josélia Feliciano da Silva, e 303, § 1º, da Lei n.º 9.503/97, tendo como vítima Marcos Antônio de Souza Barbosa, todos c/c art. 65, III, “d”, na forma do art. 70, ambos do Código Penal, totalizando a sanção de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias.

Defende o apelante, de modo sucinto, a reforma parcial da sentença, alegando ausência de prova suficiente quanto à gravidade das lesões sofridas por uma das vítimas, Josélia, pois o laudo pericial não comprovaria os requisitos técnicos exigidos para a qualificadora do §2º do art. 303 do CTB. Sustenta, ainda, que a dosimetria da pena foi desproporcional, especialmente quanto ao aumento decorrente do concurso formal de crimes e da ausência de habilitação, pleiteando a redução das frações aplicadas por falta de fundamentação concreta.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Execução da Pena · Processo nº 5659402-23.2023.8.09.0137 · 3ª Vara Criminal (crimes em geral) · julgado em 03/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crimes de Trânsito

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