Execução da Pena nº 56594022320238090137
Processo nº 5659402-23.2023.8.09.0137
3ª Vara Criminal (crimes em geral)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Câmara Criminal Gabinete Desembargadora Zilmene Gomide da Silva
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5659402-23.2023.8.09.0137
COMARCA DE RIO VERDE
RELATORA: DESª. ZILMENE GOMIDE DA SILVA
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, dele conheço.
Conforme relatado, cuida-se de apelação criminal interposta por JANEILSON DA SILVA ROSA, com fulcro no artigo 593 do CPP, contra a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde, que condenou o apelante nas penas dos arts. 303, §§ 1º e 2º da Lei n.º 9.503/97, tendo como vítima Josélia Feliciano da Silva, e 303, § 1º, da Lei n.º 9.503/97, tendo como vítima Marcos Antônio de Souza Barbosa, todos c/c art. 65, III, “d”, na forma do art. 70, ambos do Código Penal, totalizando a sanção de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias.
Defende o apelante, de modo sucinto, a reforma parcial da sentença, alegando ausência de prova suficiente quanto à gravidade das lesões sofridas por uma das vítimas, Josélia, pois o laudo pericial não comprovaria os requisitos técnicos exigidos para a qualificadora do §2º do art. 303 do CTB. Sustenta, ainda, que a dosimetria da pena foi desproporcional, especialmente quanto ao aumento decorrente do concurso formal de crimes e da ausência de habilitação, pleiteando a redução das frações aplicadas por falta de fundamentação concreta.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Execução da Pena · Processo nº 5659402-23.2023.8.09.0137 · 3ª Vara Criminal (crimes em geral) · julgado em 03/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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