TJGOProcedenteJulgamento: 15/10/2023

Execução da Pena nº 56857186320238090011

Processo nº 5685718-63.2023.8.09.0011

1ª Vara Criminal (crimes em geral e execuções penais)

Assuntos (classificação CNJ)

Leve · Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor · Desacato · Crimes de Trânsito

Inteiro teor — prévia

Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de Goiás1ª Vara Criminal - Senador Canedo Protocolo: 5685718-63.2023.8.09.0011Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioRequerente: Secretaria De Estado Da Seguranca PublicaRequerido(a)/Acusado(a): Cristiano Dantas Queiroz SENTENÇA A promotora de Justiça em exercício perante este juízo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Inquérito Policial acostado nesses autos, ofereceu denúncia em desfavor de CRISTIANO DANTAS QUEIROZ, imputando-lhe a prática dos fatos descritos no artigo 311, §2º, III, art. 331, caput, e art. 129, §12º, todos do Código Penal, e art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do art. 69 do Código Penal. Aduz a Representante ministerial que: "No dia 14 de outubro de 2024, por volta das 20h28min, na rua T-8, quadra 33, lote 20, CJ. Habitacional Nova morada, neste município, o Denunciando Cristiano Dantas Queiroz utilizou, em proveito próprio, veículo automotor com sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado, conforme fls. 2/3 do Laudo de Identificação de Veículo Automotor Anexo.Em idênticas circunstâncias de tempo e local do fato narrado anteriormente, o Denunciando Cristiano Dantas Queiroz desacatou funcionário público no exercício da função, conforme Registro de Atendimento Integrado - RAI n° 32399634 de fls. 23/36.Outrossim, em idênticas circunstâncias fáticas, o Denunciando Cristiano Dantas Queiroz ofendeu a integridade corporal d a vítima Paulo Henrique de Miranda, policial militar, agente de segurança pública descrito no art. 144 da Constituição Federal, conforme se depreende do termo de depoimento de fls.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Execução da Pena · Processo nº 5685718-63.2023.8.09.0011 · 1ª Vara Criminal (crimes em geral e execuções penais) · julgado em 15/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Leve

80% procedente0% parcialmente procedente20% improcedente

Calculado de 55 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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