Agravo em Recurso Especial nº 00037093920218272731
Processo nº 0003709-39.2021.8.27.2731
GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
AgRg no AREsp 2487045/TO (2023/0381027-8)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
OUTRO NOME : WALLAS BREYNNER ROCCHA RAMOS
GUSTAVO CARNEIRO DOS REIS - TO011506
INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto pela assistente de acusação contra decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial para afastar a vetorial negativa das circunstâncias do delito, redimensionando a pena. Sustenta a agravante que "a pena-base foi majorada em razão da valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade (art. 59 do Código Penal) e reduzida a pena para 3 (três) anos, 6 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, em regime aberto, entretanto, não foi fixado o regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso e, não obstante, ainda, foi substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, violando, portanto, o disposto nos arts. 33, § 3º e 44, inciso III, ambos do Código Penal, notadamente em razão da culpabilidade ter sido valorada negativamente" (e-STJ fl. 734). O agravado apresentou impugnação (e-STJ fls. 755/757). É o relatório. Decido. Insurge-se a recorrente, assistente de acusação, contra decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial para afastar a vetorial negativa das circunstâncias do delito, redimensionando a pena. O ora agravado foi condenado como incurso nos arts.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 0003709-39.2021.8.27.2731 · GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA · julgado em 25/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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