Cumprimento de sentença nº 56547485720238090051
Processo nº 5654748-57.2023.8.09.0051
10º Juizado Especial Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Comarca de Goiânia10º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 1029, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120juizadocivel10gyn@tjgo.jus.brSENTENÇAAÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPROCESSO Nº: 5654748-57.2023.8.09.0051REQUERENTE (S): Rga Producao De Eventos LtdaREQUERIDO (S): Eva Alves Da Silva NevesTrata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por Rga Producao De Eventos Ltda em desfavor de Eva Alves Da Silva Neves, ambos devidamente qualificados nos autos.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Conforme requerimento de HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, os interessados pedem a homologação do acordo firmado, conforme evento 55.Analisando os autos, verifico que os interessados estão regularmente representadas e são maiores e capazes e a transação é possível juridicamente, de forma que me resta apenas homologar a composição nos termos do que prevê os artigos 57 da Lei nº 9.099/95 e 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, independentemente do valor da avença ou da natureza.Do exposto, por força do artigo 57 da Lei nº 9.099/95 c/c 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus efeitos.Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o cumprimento das formalidades de praxe, arquivem-se os autos de imediato, mesmo porque, não cabe recurso inominado contra sentença homologatória (art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5654748-57.2023.8.09.0051 · 10º Juizado Especial Cível · julgado em 30/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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