TJGOProcedenteJulgamento: 27/09/2023

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 56462117220238090051

Processo nº 5646211-72.2023.8.09.0051

3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública

Assuntos (classificação CNJ)

Servidores Inativos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro gab3jefaz@tjgo.jus.br

DECISÃO

Trata-se de Cumprimento de Sentença que reconheceu a exigibilidade de pagar quantia certa proposto em face da GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIASPREV e do ESTADO DE GOIÁS.

Recebido o procedimento e adotadas as providências de praxe, os cálculos foram homologados e, na sequência, foi expedido a Requisição de Pequeno Valor.

Por conseguinte, ante a ausência de quitação administrativa, a parte exequente compareceu aos autos e requereu a imediata constrição da quantia do seu crédito nas contas bancárias da parte executada.

É o relatório.

Decido.

Pois bem. De acordo com o que se observa, inaugurada a fase de Cumprimento de Sentença e expedida a respectiva ordem de pagamento do crédito devido, durante a fluência do prazo legal para pagamento voluntário, a parte exequente pugnou pelo sequestro da quantia devida.

Com efeito, é importante trazer à lume o disposto na Portaria nº 02/2022 da Coordenadoria da UPJ dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e do 1º Núcleo da Justiça 4.0 - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Goiânia, segundo a qual, em razão da necessidade de racionalização e simplificação da atividade judicial e do trabalho desenvolvido pelos servidores, o bloqueio eletrônico de numerários será efetivado sempre em observância à ordem cronológica e interna de movimentação dos autos, ressalvado os casos de urgência ou tramitação prioritária:

Art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5646211-72.2023.8.09.0051 · 3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 27/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Servidores Inativos

42% procedente0% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 93 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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