TJGOProcedenteJulgamento: 14/10/2022

Cumprimento de sentença nº 56334681120228090101

Processo nº 5633468-11.2022.8.09.0101

Juizado Especial Cível e Criminal

Assuntos (classificação CNJ)

Cheque

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5633468-11.2022.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença

Requerido(a): Ricardo Fernandes De Melo Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ).

DECISÃO

Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Meireles e Caixeta Ltda-ME em face de Ricardo Fernandes de Melo, partes qualificadas. A parte exequente noticiou o inadimplemento da executada, determinando o prosseguimento da execução. A intimação postal restou infrutífera. Em seguida, a parte exequente requereu o reconhecimento da validade da intimação e apresentou demonstrativo atualizado do débito e pleiteou a realização de penhora via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. Decido. Dispõe o art. 19 da Lei 9.099/95 que as intimações serão feitas na forma prevista para a citação ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação, cabendo às partes, nos termos do §2º do mesmo dispositivo, comunicar ao juízo eventual mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência dessa comunicação.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5633468-11.2022.8.09.0101 · Juizado Especial Cível e Criminal · julgado em 14/10/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cheque

79% procedente2% parcialmente procedente17% improcedente

Calculado de 269 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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