TJGOProcedenteJulgamento: 22/09/2023

Cumprimento de sentença nº 56321752520238090051

Processo nº 5632175-25.2023.8.09.0051

8º Juizado Especial Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Cheque

Inteiro teor — prévia

Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia8º Juizado Especial CívelRua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480.e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): gab8jec@tjgo.jus.br e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): 2upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso n.: 5632175-25.2023.8.09.0051Exequente: Sirley Gomes do NascimentoExecutado(a): Alicy GomesDECISÃO Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.No evento 99, a parte exequente requer a inclusão no SERASAJUD, a penhora na sede da empresa do executado, bem como busca de bens da parte executada por meio do sistema SNIPER.Defiro em parte os pedidos do evento 99 e determino que seja comunicada à CENOPES para proceder à inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, no termos do artigo 782 do CPC.Indefiro a busca via SNIPER, pois é procedimento incompatível com os princípios da celeridade, informalidade e simplicidade dos Juizados Especiais Cíveis, dispostos no artigo 2° da Lei 9.099/95.Indefiro, também, o pedido de penhora dos bens móveis que guarnecem a residência da parte executada, posto que são essenciais para sua sobrevivência e a parte exequente não demonstrou que a parte executada ostenta vida acima da média.Com efeito, a parte exequente não conseguiu apresentar/indicar bens passíveis de penhora para satisfação integral do débito, apesar de tentativas infrutíferas, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, não restando alternativa, senão a extinção do processo, visto que o art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5632175-25.2023.8.09.0051 · 8º Juizado Especial Cível · julgado em 22/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Cheque

79% procedente2% parcialmente procedente17% improcedente

Calculado de 269 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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