Apelação Cível nº 56302448920208090051
Processo nº 5630244-89.2020.8.09.0051
GABINETE DES. MURILO VIEIRA DE FARIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual Protocolo: 5630244-89.2020.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
D E C I S Ã O
Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Tributos com pedido de restituição, em fase de cumprimento de sentença, movida por BDP - BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPME EIRELI em desfavor do ESTADO DE GOIÁS. No evento 01, o autor apresenta a petição inicial, na qual requer a declaração de inexigibilidade da cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) para empresas do Simples Nacional, bem como a restituição dos valores pagos. Atribui à causa o valor de R$ 79.033,02. Em seguida, no evento 04, este juízo deferiu a liminar para suspender a exigibilidade do crédito e autorizou o depósito judicial dos valores. O réu apresenta contestação no evento 09, momento em que defende a legalidade da cobrança com base na Lei Complementar 123/2006 e no Decreto Estadual 9.104/2017. Ato contínuo, no evento 17, o representante do órgão do Ministério Público manifesta desinteresse na intervenção no feito. Sobreveio sentença no evento 33, na qual este juízo julgou improcedentes os pedidos iniciais e revogou a liminar anteriormente concedida. Irresignado, o autor interpõe Recurso de Apelação no evento 37.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Cível · Processo nº 5630244-89.2020.8.09.0051 · GABINETE DES. MURILO VIEIRA DE FARIA · julgado em 29/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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