Cumprimento de sentença nº 56291786520238090020
Processo nº 5629178-65.2023.8.09.0020
Vara Judicial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. SUBMISSÃO AO TETO REMUNERATÓRIO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por servidor público municipal contra acórdão da Quinta Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que, por unanimidade, conheceu parcialmente da apelação e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, ao passo que conheceu da remessa necessária e lhe deu provimento, revisando a sentença para julgar improcedente o pedido inicial.2. O acórdão embargado incluiu o adicional de insalubridade e do terço constitucional de férias no cálculo do teto constitucional, entendendo que se tratam de verbas de caráter remuneratório.3. O embargante sustenta omissões quanto à natureza indenizatória das referidas verbas, à ausência de legislação municipal específica e à aplicação supletiva da legislação federal, além da alegação de violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão na decisão quanto à natureza indenizatória do adicional de insalubridade e do terço constitucional de férias para fins de exclusão do teto remuneratório; (ii) saber se a ausência de legislação municipal específica sobre o tema enseja aplicação supletiva da legislação federal; (iii) saber se houve violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos em razão do chamado abate teto.III.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5629178-65.2023.8.09.0020 · Vara Judicial · julgado em 21/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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