Procedimento Comum Cível nº 56150141520238090176
Processo nº 5615014-15.2023.8.09.0176
Vara Judicial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO
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Autos nº: 5615014-15.2023.8.09.0176 Autor (a) (s): Yara Jessie Alves Ferreira Réu (s): Brenno Ryan Ferreira Barbosa
SENTENÇA
Trata-se de ação de interdição e curatela proposta por YARA JESSIE ALVES FERREIRA, em desfavor de BRENNO RYAN FERREIRA BARBOSA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Narra a petição inicial que a requerente é irmã do interditando e responsável por seus cuidados desde o falecimento da genitora, Sra. Aline Alves Ferreira, ocorrido em 03 de março de 2023. Informa que o genitor, Sr. Ricardo Hitler Barbosa, encontra-se em local incerto e não sabido há vários anos.
Relata que o interditando é portador de retardo mental moderado (CID-10 F.71.0) e paralisia cerebral não especificada (CID-10 G.80.9), enfermidades que lhe causam demência, delírios involuntários e total incapacidade para gerir sua pessoa e bens.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5615014-15.2023.8.09.0176 · Vara Judicial · julgado em 15/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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