TJGOProcedenteJulgamento: 15/09/2023

Procedimento Comum Cível nº 56150141520238090176

Processo nº 5615014-15.2023.8.09.0176

Vara Judicial

Assuntos (classificação CNJ)

Nomeação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS

Comarca de Nova Crixás

Rua da Abolição, s/n. Centro, Praça Três Poderes, Nova Crixás (GO) - CEP 76520-000

Telefone: (62) 3611-1551 – e-mail: secdirforonovacrixas@tjgo.jus.br e comarcadenovacrixas@tjgo.jus.br

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Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás.

Autos nº: 5615014-15.2023.8.09.0176 Autor (a) (s): Yara Jessie Alves Ferreira Réu (s): Brenno Ryan Ferreira Barbosa

SENTENÇA

Trata-se de ação de interdição e curatela proposta por YARA JESSIE ALVES FERREIRA, em desfavor de BRENNO RYAN FERREIRA BARBOSA, ambos devidamente qualificados nos autos.

Narra a petição inicial que a requerente é irmã do interditando e responsável por seus cuidados desde o falecimento da genitora, Sra. Aline Alves Ferreira, ocorrido em 03 de março de 2023. Informa que o genitor, Sr. Ricardo Hitler Barbosa, encontra-se em local incerto e não sabido há vários anos.

Relata que o interditando é portador de retardo mental moderado (CID-10 F.71.0) e paralisia cerebral não especificada (CID-10 G.80.9), enfermidades que lhe causam demência, delírios involuntários e total incapacidade para gerir sua pessoa e bens.

Prévia pública (~20% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5615014-15.2023.8.09.0176 · Vara Judicial · julgado em 15/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Nomeação

62% procedente5% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 66 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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