Execução da Pena nº 56141426120218090049
Processo nº 5614142-61.2021.8.09.0049
1ª Vara Criminal (crimes em geral e execuções penais)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CULPA CONCORRENTE. NÃO COMPENSAÇÃO. REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. VIABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação criminal contra sentença que condenou o apelante por homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, caput, da Lei 9.503/97), impondo-lhe pena de 02 (dois) anos de detenção, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos e suspensão do direito de dirigir por um ano. O recurso busca o reconhecimento de nulidade processual decorrente da inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a ação penal. No mérito, a absolvição por insuficiência probatória, subsidiariamente a redução da pena e a exclusão ou redução da suspensão da habilitação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão são: (i) nulidade processual decorrente da inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a ação penal; (ii) a existência de provas suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do crime, considerando a alegação de culpa concorrente da vítima; (iii) a reavaliação da pena aplicada, incluindo a suspensão do direito de dirigir.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A denúncia atendeu ao artigo 41 do CPP, descrevendo o ilícito com base em provas e permitindo a defesa do réu, não sendo inepta. Além disso, após a instrução criminal e a sentença, a alegação está preclusa.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Execução da Pena · Processo nº 5614142-61.2021.8.09.0049 · 1ª Vara Criminal (crimes em geral e execuções penais) · julgado em 23/11/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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