Execução da Pena nº 56032496520228090149
Processo nº 5603249-65.2022.8.09.0149
2ª Vara Criminal (crimes em geral)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA: DIREITO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. INTIMAÇÃO VIA WHATSAPP. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DE OFÍCIO, SURSIS DA PENA.I. Caso em exame1. Recurso de apelação criminal interposto contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Trindade/GO, que condenou o réu pela prática do crime de ameaça, previsto no art. 147, caput, do Código Penal, combinado com a Lei nº 11.340/06, fixando-lhe a pena de 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, em regime aberto.2. A sentença deixou de aplicar o sursis e a indenização à vítima, assegurando ao réu o direito de recorrer em liberdade.3. Em suas razões, o apelante alegou, preliminarmente, nulidade processual por cerceamento de defesa decorrente de suposta intimação irregular para audiência de instrução e julgamento, o que teria ocasionado sua revelia. No mérito, requereu absolvição por insuficiência de provas.II. Questão em discussão.4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é nula a intimação realizada via aplicativo de mensagens para comparecimento à audiência de instrução e julgamento; (ii) saber se as provas constantes dos autos são suficientes para a manutenção da condenação pelo crime de ameaça. III. Razões de decidir5. A intimação do réu para a audiência de instrução e julgamento foi realizada pelo número de telefone que ele próprio forneceu ao oficial de justiça, sendo válida e eficaz a comunicação, nos termos da jurisprudência e da boa-fé processual.6.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Execução da Pena · Processo nº 5603249-65.2022.8.09.0149 · 2ª Vara Criminal (crimes em geral) · julgado em 30/09/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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