TJGOProcedenteJulgamento: 26/09/2022

Interdição/Curatela nº 55871372020228090117

Processo nº 5587137-20.2022.8.09.0117

Vara Judicial

Assuntos (classificação CNJ)

Nomeação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Comarca de Pontalina

Protocolo: 5587137-20.2022.8.09.0117

Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela

Requerente(s): Divina Gonçalves Carneiro

Requerido (s): Diane Kerli Gonçalves Teixeira

SENTENÇA

Trata-se de Ação de Interdição, ajuizada por Divina Gonçalves Carneiro, em desfavor de Diane Kerli Gonçalves Teixeira, todos qualificados nos autos.

Narra a inicial, em apertada síntese, que a autora é genitora da interditanda, sendo que a requerida é portadora de síndrome da congênita e retardo mental (CID 10, B 06, F 70), não possuindo o necessário para gerir sua vida civil sem o auxílio de terceiros.

Diante disso, afirma que a requerida é incapaz de gerir suas atividades diárias, vez que possui deficiência visual, bem como possui dificuldade cognitiva e não verbaliza sons na fala.

Em razão disso, pleiteia pela tutela jurisdicional, a fim que seja concedida a curatela da requerida para a autora, e ao final, requereu pela assistência judiciária gratuita.

Recebida a inicial (evento 04), foi deferida a assistencia judiciária gratuita, deferida a tutela de urgência almejada, nomeando a requerente como curadora provisória da requerida; designou-se audiência de interrogatório, bem como nomeou curador especial para defender os interesses da requerida.

Mandado de intimação expedido no evento 07.

Termo de curatela provisória expedido (evento 08).

Posteriormente, no evento 09, foi acostado o mandado de intimação sem cumprimento.

Prévia pública (~7% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Interdição/Curatela · Processo nº 5587137-20.2022.8.09.0117 · Vara Judicial · julgado em 26/09/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Nomeação

62% procedente5% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 66 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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