Interdição/Curatela nº 55871372020228090117
Processo nº 5587137-20.2022.8.09.0117
Vara Judicial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Pontalina
Protocolo: 5587137-20.2022.8.09.0117
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela
Requerente(s): Divina Gonçalves Carneiro
Requerido (s): Diane Kerli Gonçalves Teixeira
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Interdição, ajuizada por Divina Gonçalves Carneiro, em desfavor de Diane Kerli Gonçalves Teixeira, todos qualificados nos autos.
Narra a inicial, em apertada síntese, que a autora é genitora da interditanda, sendo que a requerida é portadora de síndrome da congênita e retardo mental (CID 10, B 06, F 70), não possuindo o necessário para gerir sua vida civil sem o auxílio de terceiros.
Diante disso, afirma que a requerida é incapaz de gerir suas atividades diárias, vez que possui deficiência visual, bem como possui dificuldade cognitiva e não verbaliza sons na fala.
Em razão disso, pleiteia pela tutela jurisdicional, a fim que seja concedida a curatela da requerida para a autora, e ao final, requereu pela assistência judiciária gratuita.
Recebida a inicial (evento 04), foi deferida a assistencia judiciária gratuita, deferida a tutela de urgência almejada, nomeando a requerente como curadora provisória da requerida; designou-se audiência de interrogatório, bem como nomeou curador especial para defender os interesses da requerida.
Mandado de intimação expedido no evento 07.
Termo de curatela provisória expedido (evento 08).
Posteriormente, no evento 09, foi acostado o mandado de intimação sem cumprimento.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Interdição/Curatela · Processo nº 5587137-20.2022.8.09.0117 · Vara Judicial · julgado em 26/09/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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