TJGOProcedenteJulgamento: 30/08/2023

Interdição/Curatela nº 55752112520238090079

Processo nº 5575211-25.2023.8.09.0079

2ª Vara Cível, Família e Sucessões, das Fazendas Públicas e Registros Públicos

Assuntos (classificação CNJ)

Nomeação

Inteiro teor — prévia

Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/CuratelaProcesso n.º: 5575211-25.2023.8.09.0079Promovente(s): Nilda Maria Alves Da SilvaPromovido(s): Jessica Alves Da Silva SENTENÇA(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório, Termo e Ofício) Trata-se os autos de ação de interdição com pedido de tutela provisória de urgência proposta por NILDA MARIA ALVES DA SILVA em face de JESSICA ALVES DA SILVA, ambas as partes devidamente qualificadas e individualizadas no bojo dos autos em epígrafe. Narra a peça inaugural, que a autora é genitora da interditanda, a qual possui paralisia cerebral bilateral espástica com epilepsia focal de difícil controle, deficiência leve e epilepsia focal estrtural (CID 10 G80.0+G40.0+F70.0), sendo incapaz de realizar e conduzir os atos da vida civil sozinha, conforme atestado médico de evento n.º 01. Requer, em razão da impossibilidade da requerida em exercer os atos da vida civil, sua nomeação como sua curadora, a fim de assisti-la. Recebida a petição inicial, o Juízo concedera os beneplácitos da gratuidade de justiça, bem como deferiu o pedido de curatela provisória, designando, outrossim, a audiência de entrevista (mov. n.º 10). Manifestação da curadora especial da interditanda exarada em mov. n.º 38. Audiência de entrevista realizada ao evento n.º 85, ocasião em que o Órgão Ministerial exarou manifestação opinando pela procedência da ação. Alegações finais em forma de memoriais apresentadas pela curadora especial em movimentação n.º 87. Empós, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Interdição/Curatela · Processo nº 5575211-25.2023.8.09.0079 · 2ª Vara Cível, Família e Sucessões, das Fazendas Públicas e Registros Públicos · julgado em 30/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Nomeação

62% procedente5% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 66 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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