Procedimento do Juizado Especial Cível nº 55720784020238090025
Processo nº 5572078-40.2023.8.09.0025
2º Juizado Especial Cível e Criminal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMISSÃO NA POSSE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO NÃO DEMONSTRADA. TEMA 886 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME1. O recurso. Recurso Inominado interposto pela parte autora (Condomínio Encontro Das Águas Thermas Resort) em face da sentença que julgou improcedente os pedidos iniciais.2. O fato relevante. A parte ré, Rayane Alves de Souza, foi proprietária da cota n° 10 da unidade nº 103, Bloco C – CAIS, do Condomínio Encontro das Águas Thermas Resort, deixou de adimplir as contribuições condominiais ordinárias e extraordinárias relativas ao período de 10.11.2018 a 10.07.2019. O débito, atualizado pelo INPC, acrescido de juros de 1% ao mês e multa de 2%, conforme a Convenção Condominial e atas assembleares, soma R$ 3.556,59. Nos termos da cláusula 48.4 da Convenção, também são devidos honorários advocatícios de 20%, no valor de R$ 711,32, totalizando o montante de R$ 4.267,91.3. Diante disso, a parte autora requereu: (i) a condenação da parte ré ao pagamento das despesas e contribuições condominiais ordinárias e extraordinárias da unidade imobiliária, no valor de R$ 3.556,59; e (ii) a condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 20% sobre o valor do débito, conforme cláusula 48.4 da convenção de condomínio, totalizando R$ 711,32.4. Em sua contestação (mov. 39), a parte ré alegou que o condomínio autor é parte ilegítima para figurar no polo ativo da demanda, sustentando que, conforme o art.
Prévia pública (~8% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5572078-40.2023.8.09.0025 · 2º Juizado Especial Cível e Criminal · julgado em 29/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.