Execução da Pena nº 55558276720218090137
Processo nº 5555827-67.2021.8.09.0137
3ª Vara Criminal (crimes em geral)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde Gabinete da 3ª Vara Criminal Processo n.º 5555827-67.2021.8.09.0137
D E C I S Ã O
Infere-se dos autos que após a devida instrução processual, o sentenciado Paulo Henrique Oliveira Moura foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 306, caput, da Lei n.º 9.503/97 (CTB), sendo estabelecida na sentença a pena de suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 2 (dois) meses (movimentação n.º 171). Não obstante, extrai-se que após o trânsito em julgado da sentença, Paulo Henrique pleiteou a expedição de ofício ao Detran/GO, para fins de retirada da restrição atinente a suspensão de sua habilitação, argumentando, para tanto, que o prazo de suspensão já é superior ao fixado na sentença. Na ocasião, o sentenciado ainda requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita (movimentação n.º 212). Instado, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento dos pedidos formulados (movimentação n.º 234). Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. 1.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Execução da Pena · Processo nº 5555827-67.2021.8.09.0137 · 3ª Vara Criminal (crimes em geral) · julgado em 24/10/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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