Cumprimento de sentença nº 55468915420238090017
Processo nº 5546891-54.2023.8.09.0017
Vara Judicial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5546891-54.2023.8.09.0017NATUREZA: Procedimento do Juizado Especial Cível PROMOVENTE: 34.757.719 Luana Marciano Santana MouraPROMOVIDO (A): Ilda Bueno S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.Por petição inserida nestes autos, a parte requerente, pelos fundamentos que expôs, pediu a desistência do processo.Não havendo circunstâncias processuais que impeçam o acolhimento do pedido, impõe-se a homologação da desistência.Ante o exposto, nos termos do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por conseguinte, com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.Diante da preclusão lógica, arquivem-se, imediatamente, os presentes autos, com as baixas e anotações necessárias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Bela Vista de Goiás/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO(em respondência)Decreto Judiciário n.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5546891-54.2023.8.09.0017 · Vara Judicial · julgado em 21/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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