Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 55368142320238090134
Processo nº 5536814-23.2023.8.09.0134
2ª Vara (Cível, das Faz. Púb., de Reg. Púb. e Ambiental)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIRINÓPOLISAutos nº: 5536814-23.2023.8.09.0134Polo Ativo: Nilza Aparecida SoaresPolo Passivo: Municipio De QuirinopolisSENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança promovida por Nilza Aparecida Soares em face de Município de Quirinópolis e Quirinópolis Previdência - QUIPREV, partes qualificadas. Relatório dispensado nos termo do artigo 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Na esteira do disposto pelo artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil, compete ao juiz velar pela rápida solução do litígio. Destarte, perfeitamente cabível que se julgue antecipadamente o mérito, porquanto se mostra desnecessária dilação probatória, pois os pontos controvertidos encontram-se elucidados pela prova documental já carreada aos autos. Promovo o julgamento antecipado do pedido, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Antes, porém, analiso as preliminares arguidas. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ QUIPREVSabe-se que a licença-prêmio não possui natureza previdenciária, mas indenizatória, de modo que apenas o Município de Quirinópolis é legítimo para figurar no polo passivo da lide, tendo em vista que é o ente com quem se manteve o vínculo jurídico durante o período aquisitivo e a quem competia conceder o usufruto, devendo, assim ser reconhecida a ilegitimidade passiva da QUIPREV.Sendo assim, ACOLHO a preliminar e JULGO EXTINTO o feito em relação a Quirinópolis Previdencia - QUIPREV. INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA A preliminar de incorreção do valor dado à causa, da mesma forma, não merece acolhimento, uma vez que a presente ação foi ajuizada sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, não constatando quaisquer incongruências com os valores pleiteados pelas demandantes.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5536814-23.2023.8.09.0134 · 2ª Vara (Cível, das Faz. Púb., de Reg. Púb. e Ambiental) · julgado em 16/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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