Cumprimento de sentença nº 81566069620238050001
Processo nº 8156606-96.2023.8.05.0001
VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8156606-96.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana dentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: vat@tjba.jus.br Processo nº 8156606-96.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio por Incapacidade Temporária, Auxílio-Doença Acidentário] autos, ajuizou a presente ação em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, com espeque na Lei nº 8.213/91, conforme fatos e pedidos constantes da inicial (Id 420455739). Foi determinada a produção de prova pericial, com a respectiva nomeação de perito médico judicial, facultando-se às partes a formulação de quesitos e apresentação dos seus respectivos assistentes técnicos. Juntado aos autos laudo do Expert do Juízo em Id 436883407, referente à perícia realizada em 12/12/2023. Regularmente citada, a Autarquia Ré apresentou contestação (Id 43982560). Réplica/manifestação foi colacionada aos autos (Id 440246323). Foi depositado o valor correspondente ao pagamento dos honorários periciais (Id 444678334). Conclusos os autos, constata-se a hipótese do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, cabendo o julgamento antecipado, porquanto, não há necessidade da produção de novas provas. É o relatório, no essencial. No mérito, trata-se de ação com pedido de concessão/restabelecimento de benefício acidentário, por entender a parte autora que possui incapacidade decorrente de acidente de trabalho. Sobre o quanto requerido pela parte Autora, sabe-se que o artigo 19, da Lei 8.213/91, caracteriza o acidente do trabalho como sendo o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Prévia pública (~21% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça da Bahia · Cumprimento de sentença · Processo nº 8156606-96.2023.8.05.0001 · VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 06/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.