TJGOProcedenteJulgamento: 15/08/2023

Cumprimento de sentença nº 55316864620238090029

Processo nº 5531686-46.2023.8.09.0029

2ª Vara de Família e da Infância e da Juventude

Assuntos (classificação CNJ)

Exoneração · Sucumbenciais

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CATALÃO2ª Vara da Família, infância e JuventudeE-mail: gab2familia.catalao@tjgo.jus.br SENTENÇA Processo n.: 5531686-46.2023.8.09.0029Polo ativo: Silair Bernardes da SilvaParte passivo: Yan Bernardes da Silva I. RelatórioTrata-se de ação de exoneração de alimentos proposta por Silair Bernardes da Silva em desfavor de Yan Bernardes da Silva, ambos devidamente qualificados nos autos.Relata o autor que por força do acordo homologado nos autos n.º 20050352934, obrigou-se a pagar alimentos no valor de 57% (cinquenta e sete por cento) do salário mínimo vigente ao réu.Afirma que o réu atingiu a maioridade, não frequenta estabelecimento de ensino superior e já possui profissão própria como “DJ”.Assim, requer a exoneração da obrigação de prestar alimentos.A inicial foi recebida (ev. 11).Audiência de conciliação realizada sem acordo (ev. 19).Citado, o réu apresentou contestação (ev. 22). Requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça e a improcedência do pedido inicial.O autor apresentou réplica e juntou novos documentos nos eventos 25 e 26.As partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir (ev. 28). O autor pugnou pela quebra do sigilo bancário do réu, envio de ofício à Receita Federal e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, bem como a designação de audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal e oitiva de testemunhas.Em decisão de saneamento foi determinada a comprovação da hipossuficiência alegada pelo réu e fixado como ponto controvertido o binômio necessidade/possibilidade. Foi indeferida a prova oral e determinada a quebra de sigilo bancário e fiscal do réu, com a expedição de ofício ao SENAC (ev.

Prévia pública (~14% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5531686-46.2023.8.09.0029 · 2ª Vara de Família e da Infância e da Juventude · julgado em 15/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Sucumbenciais

50% procedente1% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 9.579 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Exoneração

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.