TJGOProcedenteJulgamento: 28/07/2021

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 nº 53883405120218090144

Processo nº 5388340-51.2021.8.09.0144

Vara Judicial

Assuntos (classificação CNJ)

Exoneração

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia das Famílias e Sucessões Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.º: 5388340-51.2021.8.09.0144Requerente: Sebastião Teodoro RibeiroRequerido: Matheus Dos Santos RibeiroSENTENÇAI. Relatório:SEBASTIÃO TEODORO RIBEIRO ajuizou AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS em face de MATHEUS DOS SANTOS RIBEIRO, ambos qualificados no feito.Inaugurada a fase postulatória, a parte autora narra, em síntese, na 1ª Vara de Família Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, Brasília/DF, ficou estabelecido que caberia ao requerente a obrigação de prestar alimentos que seria descontado em folha de pagamento. Discorre que o requerido atingiu a maioridade civil, não estuda e se dedica a atividades ilícitas. Requer seja exonerado da obrigação alimentar.Instruiu o feito com documentos (ev. 1, arq. 2-4).Recebida a inicial (ev. 12), indeferiu-se a tutela provisória de urgência postulada.O requerido foi citado por meio eletrônico atípico (ev. 20).Decretou-se a revelia do réu (ev. 30).Instada, a parte autora requereu o julgamento antecipado do mérito (ev. 44).Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. DECIDO.II.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 · Processo nº 5388340-51.2021.8.09.0144 · Vara Judicial · julgado em 28/07/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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