TJGOProcedenteJulgamento: 14/04/2023

Apelação / Remessa Necessária nº 55143462820208090051

Processo nº 5514346-28.2020.8.09.0051

GABINETE DESA. SIRLEI MARTINS DA COSTA

Assuntos (classificação CNJ)

Causas Supervenientes à Sentença · Competência Tributária

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual Processo nº: 5514346-28.2020.8.09.0051

Réu: Estado de Goiás e Goiás Previdência DECISÃO Cumprimento de Sentença CF

Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposta em face de Estado De Goiás e Goiás Previdência. No evento 168, a exequente requereu a habilitação dos herdeiros Julia de Oliveira Campos Pessoa, Lais de Oliveira Campos Figueiredo e Denise de Oliveira Campos, bem como apresentou pedido de cumprimento de sentença. Por sua vez, o Estado de Goiás, no evento 174, declarou não se opor à habilitação dos herdeiros, mas solicitou prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença requerido pela parte autora. No evento 178, houve decisão determinando a habilitação dos herdeiros. No evento 185, o Estado de Goiás informou que concorda com o valor apresentado pela parte autora em seu pedido inicial relativo à restituição dos valores requeridos, e ainda, não se opõe à Expedição de RPV do valor acima informado. Por fim, requereu a apresentação dos dados bancários para que seja efetuado o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPVs). No evento 192, o exequente informou os dados bancários conforme requerido. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 5514346-28.2020.8.09.0051 · GABINETE DESA. SIRLEI MARTINS DA COSTA · julgado em 14/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Causas Supervenientes à Sentença

51% procedente1% parcialmente procedente48% improcedente

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