TJGOProcedenteJulgamento: 04/08/2023

Cumprimento de sentença nº 55097741720238090021

Processo nº 5509774-17.2023.8.09.0021

Vara Judicial

Assuntos (classificação CNJ)

Cheque

Inteiro teor — prévia

COMARCA DE CAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 – Fones – (62) 3611-0329 / (62) 3611-0330 e-mail: jcivelcacu@tjgo.jus.br / e-mail Fórum: comarcadecacu@tjgo.jus.br Atendimento ao Público - Balcão Virtual: Central de Atendimento 1º Grau TJGO (CAP) - Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6000 - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ ou, Converse com Comarca de Caçu no WhatsApp: https://wa.me/556236110330 Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, WhatsApp: (64) 99224-9256. Processo nº: 5509774-17.2023.8.09.0021 Promovente(s): Sebastiao Ferreira Da Silva Promovido(s): Dyovanna Martins Marques

Este ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato.

SENTENÇA

Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Sebastião Ferreira da Silva em desfavor de Dyovanna Martins Marques, em fase de Cumprimento de Sentença. Iniciada a fase executiva (mov. 56), a parte executada foi intimada para efetuar o pagamento voluntário do débito no prazo legal, sob pena de multa, contudo, deixou transcorrer o prazo inerte (mov. 58). Na tentativa de satisfação do crédito, foram realizadas diligências via sistemas Infojud e Renajud, as quais restaram infrutíferas na localização de bens passíveis de penhora (mov. 65). A parte exequente pleiteou reiteradamente a penhora sobre direitos aquisitivos, posse e benfeitorias de um imóvel doado pelo Município à executada (mov. 60, 67, 75 e 83).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5509774-17.2023.8.09.0021 · Vara Judicial · julgado em 04/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cheque

79% procedente2% parcialmente procedente17% improcedente

Calculado de 269 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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