Cumprimento de sentença nº 55070456420238090135
Processo nº 5507045-64.2023.8.09.0135
Juizado Especial Cível e Criminal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALCOMARCA DE QUIRINÓPOLISAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5507045-64.2023.8.09.0135Promovente(s): Atacadão Da Areia Materiais Para Construção LtdaPromovido: Diego Jose Luis Da SilvaObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.DECISÃO 1. O sistema CNIB foi desenvolvido para que as ordens de indisponibilidade de bens de natureza cautelar, como aquelas determinadas em ações civis públicas por improbidade administrativa ou ação de cobrança de crédito tributário, sejam encaminhadas e cumpridas com maior agilidade e facilidade pelos oficiais de registros de imobiliários de todo o país.No caso em apreço, a parte exequente tem por desiderato a utilização do sistema CNIB especificamente para a pesquisa e bloqueio de bens em nome da parte devedora, o que é inadmitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que possui entendimento sumulado sobre o tema, nos seguintes termos: SÚMULA Nº 77 - A decretação de indisponibilidade de bens, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destina-se a dar efetividade às referidas medidas previstas em leis específicas, não se prestando à pesquisa de existência de bens do devedor em execução forçada.Assim, de acordo com o respectivo enunciado de súmula, é inviável o deferimento do pleito da parte credora, cujo intuito é a mera viabilização da localização e indisponibilidade de bens da parte executada passíveis de penhora, por meio do sistema CNIB.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5507045-64.2023.8.09.0135 · Juizado Especial Cível e Criminal · julgado em 04/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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