TJGOProcedenteJulgamento: 02/08/2023

Liquidação por Arbitramento nº 55012445020238090174

Processo nº 5501244-50.2023.8.09.0174

2ª Vara Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Condomínio

Inteiro teor — prévia

Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara Cível.RUA 10, , ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 5501244-50.2023.8.09.0174Requerente: Joelma Nunes Dos Santos Prado034.134.985-25Requerido: Eduardo Do Nascimento Prado811.480.385-15Autorizo uso de cópia desta sentença para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO PARTILHA E COBRANÇA DE ALUGUEL ajuizada por JOELMA NUNES DOS SANTOS PRADO em desfavor de EDUARDO DO NASCIMENTO PRADO, partes qualificadas na inicial.A autora narrou na inicial que possui um imóvel (lote de terras para a construção urbana – CASA RESIDENCIAL, Lote nº 15, da Quadra 29, situado na Rua C, casa 5, no Bairro das Industrias, com área de 190,00m², área edificada com 93,01m² em Senador Canedo-GO) e uma motocicleta (MOTO HONDA BIZ 125 ES, placa NJX9135) em decorrência de uma relação conjugal, sendo decretada a dissolução e reconhecido o direito a meação.Alegou que, apesar da sentença em ação de divórcio litigioso, o requerido permanece na posse dos bens, sem realizar qualquer pagamento pelo uso do imóvel e, por outro lado, a autora paga aluguel. Diante disso, a autora solicita que a requerida seja condenada ao pagamento de aluguel em seu favor desde a data do trânsito em julgado da sentença (15/09/2022), no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, bem como a alienação dos bens em comum.Com a inicial foram colacionados documentos.A inicial foi recebida no evento 13.Citado por edital, o requerido apresentou contestação por negativa geral (evento n. 73).Impugnação à contestação apresentada em evento n. 79.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.Fundamento e decido.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Liquidação por Arbitramento · Processo nº 5501244-50.2023.8.09.0174 · 2ª Vara Cível · julgado em 02/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Condomínio

56% procedente5% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 59 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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