Execução da Pena nº 54743016620218090044
Processo nº 5474301-66.2021.8.09.0044
2ª Vara Criminal (crimes em geral e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. NULIDADES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA.I. CASO EM EXAME1. Apelação interposta contra sentença que condenou o acusado pela prática do crime de embriaguez ao volante (art. 306, §1º, I, CTB), à pena de 06 meses de detenção, 10 dias-multa e suspensão da habilitação por 02 meses, substituída por restritivas de direitos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões suscitadas são: (i) nulidade da ação penal em razão de acordo de não persecução penal homologado; (ii) alegado cerceamento de defesa pela ausência de advogado em parte da instrução; (iii) nulidade da revelia; (iv) insuficiência probatória e invalidade do teste do etilômetro; (v) ausência de dolo na conduta; (vi) pleito de redução ou modificação das penas aplicadas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não há nulidade por ANPP, pois restou comprovado o descumprimento do acordo, ensejando sua rescisão.4. Inexiste cerceamento de defesa, uma vez que o réu esteve assistido por advogados em todos os atos processuais, não demonstrado prejuízo (art. 563, CPP).5. A revelia foi corretamente decretada, diante da intimação válida por meio eletrônico (Res. CNJ nº 354/2020).6. A materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, depoimentos policiais e teste de etilômetro com resultado de 0,64 mg/L, suficiente para caracterizar o crime de perigo abstrato.7. A confissão prestada em audiência de ANPP, ainda que não isoladamente, pode ser valorada em conjunto com as demais provas.8. A pena-base foi corretamente fixada no mínimo legal, substituída por uma restritiva de direitos, sendo proporcional e adequada.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Execução da Pena · Processo nº 5474301-66.2021.8.09.0044 · 2ª Vara Criminal (crimes em geral e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher) · julgado em 12/09/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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