TJGOProcedenteJulgamento: 01/08/2022

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 54614443020228090148

Processo nº 5461444-30.2022.8.09.0148

Vara Judicial

Assuntos (classificação CNJ)

Competência da Justiça Estadual

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário do Estado de GoiásE-mail: comarcadetaquaral@tjgo.jus.brGabinete Virtual WhatsApp: (62) 3384-1334Juizado da Fazenda PúblicaRua Faustino Lino de Araújo, Taquaral de Goiás, CEP 76640-000Processo: 5461444-30.2022.8.09.0148Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaRequerente: W S B Imobiliaria, Construtora E Incorporadora Ltda - MeRequerido(a): Municipio De Taquaral De GoiasSENTENÇAApós análise dos autos, verifica-se que a parte exequente requereu a extinção da obrigação, uma vez que a parte executada comprovou o seu cumprimento no evento nº 79.Ademais, constata-se que não houve novos requerimentos após o cumprimento da obrigação.Diante disso, este Juízo entende que a obrigação foi satisfeita, tornando-se impositiva a extinção do processo.Assim, com base no exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil.Publique-se e registre-se automaticamente.Cumpridas as formalidades, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação.Intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5461444-30.2022.8.09.0148 · Vara Judicial · julgado em 01/08/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Competência da Justiça Estadual

66% procedente0% parcialmente procedente33% improcedente

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