TJGOProcedenteJulgamento: 24/07/2023

Embargos de Terceiro Cível nº 54610470320238090029

Processo nº 5461047-03.2023.8.09.0029

2ª Vara Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Nota Promissória

Inteiro teor — prévia

S E N T E N Ç A

JOSÉ VICENTE INÁCIO SOBRINHO opôs embargos de terceiro à execução movida por MARQUES PEREIRA NEVES em face de HÉLIO DIVINO DE MEDEIROS (Processo n. 5091540-28) sustentando que nela, em 29.06.2023, implementada pelo sistema RENAJUD a restrição de transferência do automóvel Fiat Strada TREK CE, placas EFB-8110, adquirido por R$32.000,00 em 31.05.2023 e entregue o Documento Único de Transferência (DUT) devidamente assinado em 1º.06.2023 com reconhecimento de firmas em cartório. Conta que por ocasião da aquisição não pendia qualquer registro de penhora ou restrição sobre o imóvel, todavia, surpreendida ulteriormente com a ordem de constrição de bem proveniente do feito principal, motivo pelo qual pleiteia tutela de urgência e, ao final, a exclusão da restrição, conforme inicial e documentos do evento 1. Acolhido o pleito de tutela e não surtindo efeito a remessa ao CEJUSCC à falta de disposição para a composição (evento 21), conferiu-se aos Embargados a oportunidade para contestar, porém, apenas MARQUES PEREIRA NEVES contestou impugnando, prefacialmente, a gratuidade, além de sustentar a improcedência ancorando-se na tese de fraude à execução, concluindo por requerer a improcedência e condenações de praxe (evento 22). Sobre a resposta manifestou o Embargante (evento 25).Na sequência, o feito foi saneado, oportunidade em que foram revogados os benefícios da justiça gratuita concedidos ao Embargante, além de instadas das partes a especificar provas, ocasião em que requereram o julgamento antecipado (eventos 34;50/51). E o relato. Presentes os pressupostos processuais objetivos/subjetivos e condições da ação, decido antecipadamente não havendo necessidade de outras provas, conforme autoriza o art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 5461047-03.2023.8.09.0029 · 2ª Vara Cível · julgado em 24/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Nota Promissória

73% procedente3% parcialmente procedente23% improcedente

Calculado de 166 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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