Recurso Inominado Cível nº 54388889620188090011
Processo nº 5438888-96.2018.8.09.0011
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Processo nº: 5438888-96.2018.8.09.0011
Polo ativo: Camilo Da Costa Torres
Polo passivo: Estado De Goias
DECISÃO
Trata-se de pedido de Requisição de Pequeno Valor Complementar para viabilizar o adimplemento da correção monetária e dos juros moratórios devidos pela demora na quitação da dívida.
Acerca do assunto, o Supremo Tribunal Federal fixou as seguintes teses nos Temas 96, 450 e 1.037:
“Tema 96: Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. “:
“Tema 450: É devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor – RPV e sua expedição para pagamento. “
“Tema 1037: O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o período de graça.”
Do mesmo modo, o Superior Tribunal de Justiça assentou no Tema 292:
“Incide correção monetária no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV, ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença de liquidação.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5438888-96.2018.8.09.0011 · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · julgado em 17/09/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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