TJGOProcedenteJulgamento: 17/09/2018

Recurso Inominado Cível nº 54388889620188090011

Processo nº 5438888-96.2018.8.09.0011

4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

Assuntos (classificação CNJ)

Averbação / Contagem de Tempo Especial · Auxílio-transporte

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DE GOIÁS

COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA

VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Processo nº: 5438888-96.2018.8.09.0011

Polo ativo: Camilo Da Costa Torres

Polo passivo: Estado De Goias

DECISÃO

Trata-se de pedido de Requisição de Pequeno Valor Complementar para viabilizar o adimplemento da correção monetária e dos juros moratórios devidos pela demora na quitação da dívida.

Acerca do assunto, o Supremo Tribunal Federal fixou as seguintes teses nos Temas 96, 450 e 1.037:

“Tema 96: Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. “:

“Tema 450: É devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor – RPV e sua expedição para pagamento. “

“Tema 1037: O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o período de graça.”

Do mesmo modo, o Superior Tribunal de Justiça assentou no Tema 292:

“Incide correção monetária no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV, ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença de liquidação.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5438888-96.2018.8.09.0011 · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · julgado em 17/09/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Averbação / Contagem de Tempo Especial

67% procedente1% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 138 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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