Cumprimento de sentença nº 54260448620218090051
Processo nº 5426044-86.2021.8.09.0051
Gabinete da Central de Cumprimento de Sentença Cível - Juiz 6
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. CHEQUES. LEI Nº 14.010/2020. REVELIA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso de apelação cível contra sentença que julgou procedente ação monitória, condenando o réu ao pagamento de dívida representada por cheques. O apelante alega a ocorrência de prescrição da pretensão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão são: (i) se ocorreu a prescrição da pretensão de cobrança alicerçada em cheques, considerando o prazo quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do CC e a suspensão dos prazos prescricionais pela Lei nº 14.010/2020; e (ii) se a revelia do apelante implica na presunção da veracidade da narrativa inicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O prazo prescricional para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular é de cinco anos, contados do dia seguinte à data de emissão do cheque (Súmula 506 do STJ). A Lei nº 14.010/2020 suspendeu os prazos prescricionais entre 10/06/2020 e 30/10/2020. Considerando essa suspensão, o prazo quinquenal não se completou entre a emissão dos cheques e o ajuizamento da ação.4. A revelia do apelante, diante da ausência de embargos à monitória após citação regular, gera presunção relativa da veracidade dos fatos alegados na petição inicial, presunção esta não elidida por prova robusta. A prova escrita apresentada pelo autor (cheques e extratos da dívida) demonstra a existência do crédito.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e desprovido.Teses de julgamento: "1. Não ocorreu a prescrição da pretensão, considerando a suspensão dos prazos prescricionais pela Lei nº 14.010/2020. 2.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5426044-86.2021.8.09.0051 · Gabinete da Central de Cumprimento de Sentença Cível - Juiz 6 · julgado em 17/08/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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