TJGOImprocedenteJulgamento: 19/08/2020

Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 54095862920208090083

Processo nº 5409586-29.2020.8.09.0083

Vara Judicial

Assuntos (classificação CNJ)

Prestação de Contas

Inteiro teor — prévia

Autos nº: 5409586-29.2020.8.09.0083

Requerido(a): Jose Omar Paes Landim

SENTENÇA

I- RELATÓRIO O MUNICÍPIO DE GUARINOS, devidamente qualificado na exordial, ajuizou a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em desfavor de JOSÉ OMAR PAIS LANDIM, ex-prefeito municipal da referida urbe, igualmente qualificado nos autos, objetivando a condenação do demandado às sanções da Lei nº 8.429/1992, além do ressarcimento de suposto dano ao erário. Alega a parte autora, em sua narrativa inaugural encartada na movimentação processual (mov. 1), que o Estado de Goiás, por intermédio da então Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento do Estado de Goiás (SEPLAN-GO), celebrou o Convênio nº 210/2009 com a municipalidade, à época representada na chefia do Poder Executivo pelo requerido. O objeto central do ajuste administrativo consubstanciava-se na execução de obras de pavimentação asfáltica, possuindo vigência estipulada para o período de 12 de fevereiro de 2010 a 12 de fevereiro de 2012. Sustenta o ente requerente que o valor global do projeto alcançava a monta de R$ 301.397,56, tendo sido repassada efetivamente aos cofres do município a quantia de R$ 174.838,53, somando-se ainda a contrapartida municipal no importe de R$ 33.488,62. O núcleo da causa de pedir reside na alegação de que o administrador da época não apresentou a prestação de contas dos recursos estaduais na forma e no tempo prescritos em lei e no próprio termo convenial. Afirma que essa omissão ensejou consequências severas à administração local, culminando com a notificação do município pelo Estado de Goiás (Notificação nº 557/2020) e a iminente inserção do ente público nos cadastros de restrição (SIOFI-Net e CADIN Estadual), prejudicando o recebimento de novos recursos.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Civil de Improbidade Administrativa · Processo nº 5409586-29.2020.8.09.0083 · Vara Judicial · julgado em 19/08/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Prestação de Contas

44% procedente2% parcialmente procedente54% improcedente

Calculado de 41 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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