TJGOProcedenteJulgamento: 07/07/2022

Cumprimento de sentença nº 54006453120228090177

Processo nº 5400645-31.2022.8.09.0177

Vara Judicial

Assuntos (classificação CNJ)

Cheque

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE COCALZINHO DE GOIÁS Juizado Especial Cível - Gabinete da Juíza

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Processo n.°: 5400645-31.2022.8.09.0177 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: Thiago Hipermecado Eireli Me Polo Passivo: Maria E Bastos 34150331120 - Me

Este ato judicial tem força de citação/intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.

SENTENÇA

Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por THIAGO HIPERMERCADO EIRELI ME em desfavor de MARIA E BASTOS partes devidamente qualificadas nos autos.

Na petição inicial (mov. 1), a parte autora expõe que realizou a comercialização de produtos com a ré, MARIA E BASTOS, no valor total de R$ 1.667,98. Para o pagamento dessa quantia, a ré emitiu um cheque, o qual foi devolvido devido à insuficiência de fundos. A autora relata que, apesar de suas tentativas de cobrança extrajudicial, não obteve êxito na recuperação da dívida. Por fim, a autora afirma que o valor atualizado da dívida é de R$ 2.175,22, já acrescido de juros de 1% ao mês.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5400645-31.2022.8.09.0177 · Vara Judicial · julgado em 07/07/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cheque

79% procedente2% parcialmente procedente17% improcedente

Calculado de 269 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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