TJGOProcedenteJulgamento: 23/06/2023

Cumprimento de sentença nº 53945130620238090085

Processo nº 5394513-06.2023.8.09.0085

1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)

Assuntos (classificação CNJ)

Nota Promissória

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS

COMARCA DE ITAPURANGA-GO

Gabinete da 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo n.: 5394513-06.2023.8.09.0085 Polo ativo: Marcia Da Silva Moreira Polo passivo: Ronan Da Penha De Morais

DECISÃO Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/TERMO, conforme as disposições dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.

Examinando os autos, verifico que a parte exequente requer a penhora de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, além da consulta de veículos e bens através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD (evento 72). É o relatório. DECIDO. O art. 835, I do CPC, ao estabelecer a ordem legal de penhora, definiu a prioridade do dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, sobre os demais bens, direitos ou valores. Isso porque o dinheiro goza de liquidez imediata, circunstância que permite o adimplemento imediato da dívida, seja ele total ou parcial. Partindo dessa premissa, o art. 854 do CPC regulamentou o procedimento aplicável à penhora de ativos financeiros de titularidade da parte executada por intermédio da ferramenta SISBAJUD, sistema de comunicação desenvolvido pelo Banco Central que viabiliza a expedição de ordens do Poder Judiciário às instituições financeiras atuantes no país. No caso sob análise, constato que a parte executada, intimada para efetuar o pagamento voluntário da dívida, permaneceu inerte.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5394513-06.2023.8.09.0085 · 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) · julgado em 23/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Nota Promissória

73% procedente3% parcialmente procedente23% improcedente

Calculado de 166 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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