TJGOProcedenteJulgamento: 15/06/2023

Interdição/Curatela nº 53728931120238090093

Processo nº 5372893-11.2023.8.09.0093

Vara de Família e Sucessões

Assuntos (classificação CNJ)

Nomeação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara de Família e SucessõesComarca de Jataí/GO SENTENÇAAção nº: 5372893-11.2023.8.09.0093Requerente:Dalva Pereira GomesRequerido: João Luis Da SilvaE-mail: vsfjatai@tjgo.jus.brTrata-se de ação de interdição, apresentada por Dalva Pereira Gomes, em desfavor de João Luis da Silva, ambos qualificados.Em síntese, a requerente aduz ser companheira do interditando por mais de 20 anos. Informa que o Sr. João sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), necessitando de auxílio para realizar os atos da vida civil. Pugnou pela concessão da tutela de urgência, nomeando-a como curadora provisória do interditando e ao final, seja nomeado em definitivo. Instruiu a inicial com os documentos (mov. 1).Na decisão lançada deferindo a liminar pleiteada, concedendo a curatela provisória do requerido à requerente (mov. 10).Termo de curatela provisória devidamente assinado (mov. 17).Relatório técnico socioassistencial (mov. 21).Realizada audiência de interrogatório/entrevista (mov. 27).Novo relatório técnico socioassitencial (mov. 52). Constatou que a Sra. Dalva exerce os cuidados do requerido, recebendo auxilio da sobrinha Sra. Maria José Alves da Silva.Laudo Médico Pericial para fins de interdição inserido aos autos (mov. 55).Foi nomeada curadora especial ao requerido, o qual apresentou contestação (mov. 62).Parecer de mérito do Ministério Público (mov.63).É o relatório, DECIDO.FUNDAMENTAÇÃONos termos do art. 355, inc. I, do CPC, o processo está apto a ser julgado, pois não há necessidade de produção de mais provas.A ação de curatela tem como finalidade proteger e assistir pessoas que, devido a alguma condição específica, como incapacidade mental ou física, não conseguem realizar certos atos da vida civil de maneira autônoma.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Interdição/Curatela · Processo nº 5372893-11.2023.8.09.0093 · Vara de Família e Sucessões · julgado em 15/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Nomeação

62% procedente5% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 66 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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