TJGOProcedenteJulgamento: 06/06/2023

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 53550854520238090011

Processo nº 5355085-45.2023.8.09.0011

Vara da Fazenda Púb. Municipal, de Reg. Púb. e Ambiental

Assuntos (classificação CNJ)

ISS/ Imposto sobre Serviços

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Aparecida de Goiânia/GOVara da Fazenda Pública MunicipalAção: declaratória de inexistência de relação jurídica tributária cumulada com anulatória de débito fiscalProcesso nº: 5355085-45.2023.8.09.0011Requerente: Erlon Marcos Ribeiro Dos Santos MeRequerido: Município de Aparecida de Goiânia-GOSentençaTrata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA CUMULADA COM ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL ajuizada por ERLON MARCOS RIBEIRO DOS SANTOS ME em face do MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, partes já qualificadas nos autos.A parte autora, pessoa jurídica sediada no Município de Aparecida de Goiânia-GO, alega que foi autuada (Auto de Infração n.º 38288) por supostamente não ter recolhido o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente a serviços prestados entre 09/05/2016 a 17/04/2020. Sustenta que os serviços, enquadrados no subitem 7.02 da lista anexa à Lei Complementar n.º 116/2003, foram executados em outros municípios, para os quais o tributo foi devidamente recolhido no momento da emissão das notas fiscais. Ao final, requer pela declaração de inexistência da relação jurídico-tributária com o réu e a anulação do débito fiscal, por entender que a cobrança configuraria bitributação.O Município réu, em sua contestação (evento 9), defende a legalidade da cobrança, argumentando que a regra geral estabelece a competência tributária do local do estabelecimento prestador, que, no caso, é Aparecida de Goiânia-GO.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5355085-45.2023.8.09.0011 · Vara da Fazenda Púb. Municipal, de Reg. Púb. e Ambiental · julgado em 06/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: ISS/ Imposto sobre Serviços

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