TJGOProcedenteJulgamento: 06/06/2023

Cumprimento de sentença nº 53547353920238090017

Processo nº 5354735-39.2023.8.09.0017

Vara Judicial

Assuntos (classificação CNJ)

Nota Promissória

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista Bela Vista de Goiás - Juizado Especial Cível° Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5354735-39.2023.8.09.0017Requerente(s): Luz Oliveira Comércio Varejista Ltdame Requerido(s): Samara Paula Rodrigues Honorato Da Luz SENTENÇA (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Trata-se de Ação proposta pelo LUZ OLIVEIRA COMÉRCIO VAREJISTA LTDAME em desfavor de SAMARA PAULA RODRIGUES HONORATO DA LUZ, ambos qualificados nos autos.Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.Decido.Da análise dos autos, verifica-se que as partes compuseram amigavelmente em relação ao negócio jurídico celebrado, consoante as cláusulas do acordo devidamente juntado à mov. 90.O art. 57 da Lei 9.099/95 dispõe que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no Juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial:“Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.Parágrafo único. Valerá como título extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público.”Em face do bloqueio de valores constante (mov. 89), DEFIRO a interrupção imediata da ordem de penhora reiterada, determinando-se a juntada aos autos do relatório detalhado dos valores eventualmente constritos.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5354735-39.2023.8.09.0017 · Vara Judicial · julgado em 06/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Nota Promissória

73% procedente3% parcialmente procedente23% improcedente

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