TJGOImprocedenteJulgamento: 14/10/2020

Apelação Cível nº 53464251520188090051

Processo nº 5346425-15.2018.8.09.0051

GABINETE DES. ITAMAR DE LIMA

Assuntos (classificação CNJ)

Cheque

Inteiro teor — prévia

Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br, Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: gab22varacivel@tjgo.jus.brEndereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO Processo nº : 5346425-15.2018.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença exequente na petição juntada na movimentação 165.É o relato. DECIDO.Analisando os autos, observa-se que assiste razão a parte exequente em requerer a penhora no rosto dos autos em que o(a) ora executado(a), é credor(a), uma vez que este possui bens/crédito a receber, e até a presente data não conseguiu localizar quaisquer bens passíveis de penhora.Desse modo, entende-se ser cabível a penhora no rosto dos autos indicado pela parte exequente, haja vista que esta pode ser a única forma do crédito ser satisfeito.Dessa forma, verifica-se que não há óbice na inclusão de penhora no rosto dos autos daquele processo, a qual servirá como garantia à execução.Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado pela parte exequente de penhora no rosto dos autos que tramitam sob o protocolo nº 5129162-75.2023.8.09.0051, na UPJ dos Juizados da Fazenda Pública de Goiânia: 1°, 2°, 3° e 4°, no valor de R$ 82.825,14 (oitenta e dois mil oitocentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), nos termos do artigo 860, do CPC.EXPEÇA-SE mandado para penhora no rosto dos autos, devendo a Secretaria tomar as providências necessárias para o cumprimento da diligência, observando-se os dados indicados pelo exe

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Cível · Processo nº 5346425-15.2018.8.09.0051 · GABINETE DES. ITAMAR DE LIMA · julgado em 14/10/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cheque

79% procedente2% parcialmente procedente17% improcedente

Calculado de 269 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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