Procedimento Comum Cível nº 53401342320238090051
Processo nº 5340134-23.2023.8.09.0051
2º Núcleo de Justiça 4.0
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS2° Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Processo nº: 5340134-23.2023.8.09.0051Polo ativo: Jefisley Leão PereiraPolo passivo: Instituto De Previdência E Assistência Dos Servidores Do Estado De Goiás - IpasgoDECISÃOTrata-se de Cumprimento de Sentença de Honorários Sucumbenciais, proposto em virtude do trânsito em julgado certificado em mov. 173.Por preenchidos os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, RECEBO o cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, por seu advogado, em mov. 192.Intime-se a parte executada, por seu advogado, para promover o cumprimento da sentença, procedendo ao pagamento do valor consignado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), nos termos dos artigos 513, §2º, I e 523, §1º, ambos do CPC.Transcorrido o prazo supracitado sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).Tratando-se de execução de honorários, deverão ser recolhidas as taxas do sistema.Quedando-se inerte a parte executada, não pagando o débito no prazo indicado, sem nova conclusão, promova-se a penhora on-line, com aplicação da multa de 10% (art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5340134-23.2023.8.09.0051 · 2º Núcleo de Justiça 4.0 · julgado em 30/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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