Cumprimento de sentença nº 53387396520238090125
Processo nº 5338739-65.2023.8.09.0125
Vara Judicial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário do Estado de GoiásJuizado Especial Cível da Comarca de Piranhascartciv1piranhas@tjgo.jus.br5338739-65.2023.8.09.0125Lactosul Indústria De Laticínios LtdaM L Rodrigues Mikaele Leal RodriguesPROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelDECISÃOChamo o feito à ordem e torno sem efeito o despacho de ev. 58.No ev. 56, a parte autora pugnou pela citação da ré através do endereço eletrônico “concordia2903@gmail.com”Nos termos do art. 246 do Código de Processo Civil, “a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça”. Ocorre que a parte autora não comprovou que o endereço eletrônico indicado pela consta no banco de dados do TJGO, não bastando que o endereço em questão conste no cadastro do requerido junto à Receita federal. No mesmo sentido:EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS. NULIDADE DE CITAÇÃO DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DO PRÉVIO CADASTRO NO BANCO DE DADOS DO TJGO (PROJUDI ? BANCO HABILITADOS CITAÇÕES ELETRÔNICAS) .VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REVELIA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO E DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Insurge-se o recorrente, ora promovido, em face de sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5338739-65.2023.8.09.0125 · Vara Judicial · julgado em 30/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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