Procedimento do Juizado Especial Cível nº 53274992520238090143
Processo nº 5327499-25.2023.8.09.0143
1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de São Miguel do Araguaia Juizado Especial Cível
Procedimento do Juizado Especial Cível
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de pedido de homologação de acordo.
Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO
As partes são maiores e capazes, ausentes impedimentos, resta homologar a composição nos termos do que prevê a alínea b do III do art. 487 do Código de Processo Civil.
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolvo o mérito e homologo o acordo celebrado para que surta seus efeitos (CPC, art. 487, III, alínea b).
Caso conste do termo de acordo pedido de alvará, expeça-se alvará conforme requerido.
Se necessário, proceda-se ao desbloqueio de valores via Sisbajud. Caso o bloqueio já tenha sido convertido em depósito judicial, intime-se a parte para informar os dados bancários e expeça-se alvará de transferência de valores.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
Diante da ausência de interesse recursal, arquivem-se de imediato, independentemente de novo despacho ou decurso de prazo, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, nos termos do IV do art. 52 da Lei n. 9.099/1995.
Intimem-se. Cumpra-se.
Nos termos do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5327499-25.2023.8.09.0143 · 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) · julgado em 25/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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