Recurso Inominado Cível nº 52897261120218090144
Processo nº 5289726-11.2021.8.09.0144
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de SilvâniaVara Judicial - Serventia do Juizado da Fazenda PúblicaFórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362________________________________________________________________________________________________Processo n.º: 5289726-11.2021.8.09.0144Natureza: Cumprimento de SentençaExequente: Maria Ivone Canedo Nascimento TeodoroExecutado: Estado de Goiás SENTENÇAEste ATO JUDICIAL, devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, tem força de OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato.Dispensado o relatório conforme art. 38, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 27, da Lei n. 12.153/2009. DECIDO.Comprovado o pagamento (evento 119), o cumprimento de sentença deve ser extinto em razão do adimplemento da obrigação.Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Eventuais custas finais, pela parte executada.Com o trânsito em julgado, ao arquivo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Silvânia/GO, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito(Decreto Judiciário n.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5289726-11.2021.8.09.0144 · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · julgado em 11/06/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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