Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 52885386520238090094
Processo nº 5288538-65.2023.8.09.0094
Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Infância e Juventude
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude Comarca de Jataí/GO
SENTENÇA
Processo: 5288538-65.2023.8.09.0094
Vistos.
1. Dispensado o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/09.
2. Consta dos autos a informação de pagamento da RPV outrora expedida, assim como o levantamento dos valores pela parte exequente.
Embora intimada, a parte credora quedou-se inerte (mov. 98). Assim, presume-se que houve a quitação integral do débito, de modo que a extinção do presente cumprimento de sentença é medida que se impõe, em razão da satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC).
3. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a execução/cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC, por sentença, para que produza os efeitos legais (art. 925, CPC).
Processo isento de custas e condenação de honorários no primeiro grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09).
Sentença publicada e registrada automaticamente.
ARQUIVEM-SE os autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica.
Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito
OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, a da Lei nº 11.419/06.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5288538-65.2023.8.09.0094 · Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Infância e Juventude · julgado em 10/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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