Alienação Judicial de Bens nº 52777450220238090051
Processo nº 5277745-02.2023.8.09.0051
3ª Vara de Família
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
3ª Vara de Família
Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Sl. 119, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-GO, CEP:74.884-120
DECISÃO
(7GR)
1. Trata-se de pedido de suspensão de prazos processuais formulado pela parte autora na petição de movimento retro.
2. Pois bem.
3. O art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil autoriza a suspensão do processo por motivo de força maior, aplicando-se, por analogia, de modo a assegurar o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa.
4. Isto posto, DEFIRO o pedido formulado no mov. retro da parte autora, suspendam-se os prazos processuais pelo prazo informado na última peça protocolada pela parte requerente, contados a partir da publicação desta decisão.
5. Decorrido o prazo, intime-se a partes para dar prosseguimento ao feito.
6. Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura.
(assinado digitalmente)
Flávio Fiorentino de Oliveira
Juiz de Direito
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Alienação Judicial de Bens · Processo nº 5277745-02.2023.8.09.0051 · 3ª Vara de Família · julgado em 05/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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