TJGOProcedenteJulgamento: 04/05/2023

Cumprimento de sentença nº 52733509220238090074

Processo nº 5273350-92.2023.8.09.0074

2ª Vara (Cível, Criminal crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Juri, das Fazendas Púb., de Reg. Púb. e Amb.)

Assuntos (classificação CNJ)

Licenças

Inteiro teor — prévia

Estado de Goiás - Poder Judiciário

Comarca de Ipameri

2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental

Processo: 5273350-92.2023.8.09.0074

Promovente: Regino De Oliveira

Promovido: Estado De Goias

Vistos,

Segundo se observa dos autos a parte exequente, após o pagamento da RPV emitida e expedido alvará (evento 54), postulou pela expedição de RPV complementar, ao argumento do decorrer processual, desde o período da elaboração dos cálculos até o efetivo pagamento.

Com efeito, tem-se que a parte autora procedeu o levantamento do alvará em 05.09.2025 e somente pugnou pelo pagamento do complementar em 18.09.2025, motivo pelo qual não é mais cabível a pretensão da parte exequente, haja vista o instituto da preclusão (art. 223, caput, do Código de Processo Civil). In verbis: PROCESSO: 00000635320174050000, AG - Agravo de Instrumento 145254. Des. Federal Leonardo Resende Martins. DJ de 12.12.2018).

Diante do exposto, indefiro o requerimento de expedição de RPV de valor remanescente.

Ante a satisfação da obrigação (evento 58), julgo EXTINTA a fase de cumprimento deste processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

A executada é isenta de custas.

Ante a renúncia tácita de interesse recursal, dou a presente sentença transitada em julgado de imediato.

Ao arquivo.

Esta sentença possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

Publicado e registrado eletronicamente.

Intime-se.

Ipameri, data automática.

Yvan Santana Ferreira, Juiz de Direito

- assinado digitalmente -

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5273350-92.2023.8.09.0074 · 2ª Vara (Cível, Criminal crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Juri, das Fazendas Púb., de Reg. Púb. e Amb.) · julgado em 04/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Licenças

63% procedente2% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 41 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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