STJProcedenteJulgamento: 16/05/2023

Recurso Especial nº 50013218320224047107

Processo nº 5001321-83.2022.4.04.7107

GABINETE DO MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Assuntos (classificação CNJ)

Salário-Maternidade · Licenças

Inteiro teor — prévia

EDcl nos REsp 2071451/RS (2023/0148335-4)

RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

DECISÃO

Trata-se de embargos de declaração opostos por ZANLINE BAZAR E UTENSILIOS LTDA contra decisão de minha lavra de fls. 431/437. Sem impugnação (fl. 454). É o relatório. A questão debatida nos autos foi afetada à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça para ser decidida sob o rito de recursos repetitivos (Tema 1.290), e foi assim delimitada: "a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19; b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei n. 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador." (REsps 2.160.674/RS e 2.153.347/PR, relator Ministro Gurgel de Faria).

No que diz respeito à determinação de sobrestamento de processo em julgamento de embargos de declaração, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, "havendo julgamento pelo órgão colegiado de matéria submetida à sistemática da repercussão geral, o recurso integrativo deve ser acolhido, com efeitos modificativos, para anular o acórdão embargado, determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que seja promovido o juízo de conformação" (EDcl no AgInt no REsp 1.933.253/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 18/3/2022). Nesse mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. MILITAR INATIVO. LICENÇA ESPECIAL. CONVERSÃO EM PECÚNIA. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESPS 1.925.192/RS, 1.925.193/RS e 1.928.910/RS (TEMA 1.109/STJ). RETORNO DOS AUTOS DO PROCESSO, SOBRESTANDO-OS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5001321-83.2022.4.04.7107 · GABINETE DO MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES · julgado em 16/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Salário-Maternidade

47% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 1.820 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
    Agravo de Petição nº 00025852520115020045

    Processo nº 0002585-25.2011.5.02.0045

    Órgão Especial - Cadeira 21

    Interdito Proibitório · Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10029436520175020205

    Processo nº 1002943-65.2017.5.02.0205

    7ª Turma - Cadeira 3

    Imposto de Renda · Férias / Gozo / Fruição · Depósito/Diferenças · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Horas Extras · Dedução/Abatimento de Horas Extras · Divisor · Reflexos · Abono Pecuniário · Base de Cálculo · Indenização/Dobra/Terço Constitucion

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10016743320175020482

    Processo nº 1001674-33.2017.5.02.0482

    SDI-4 - Cadeira 6

    Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Turno Ininterrupto de Revezamento · Adicional de Horas Extras · Divisor · Adicional de Hora Extra · Hora Noturna Reduzida · Abono · Salário Maternidade · Salário Ven

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10019613020175020018

    Processo nº 1001961-30.2017.5.02.0018

    5ª Turma - Cadeira 5

    Contratuais · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional de Horas Extras · Auxílio/Tíquete Alimentação · Período de Afastamento - Reintegração · Salário Maternidade · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa d

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011587420135020351

    Processo nº 0001158-74.2013.5.02.0351

    Órgão Especial - Cadeira 1

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

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